Atenção, empregadores! A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está com os dias contados. A partir de 2025, ela será substituida pela EFD-Reinf, unificando as obrigações acessórias da sua empresa em um único lugar.


Este ano, 2024, marca a última entrega da DIRF. A declaração referente ao ano-calendário 2023 deve ser entregue até às 23h59 do dia 29 de fevereiro de 2024. Não deixe para a última hora!

Mas fique atento às mudanças! A partir de janeiro de 2024, as informações sobre rendimentos pagos e retidos devem ser declaradas mensalmente pelo eSocial e EFD-Reinf.

Entenda quem precisa entregar a DIRF e quais informações devem ser declaradas:

Obrigatoriedade:

  • Pessoas físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda (IRRF), incluindo salários, honorários e comissões.
  • Empregadores e responsáveis por realizar os pagamentos dos funcionários, mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês do ano.
  • Contribuintes específicos, mesmo que não tenham realizado retenções do imposto em 2023, como sócios ostensivos de Sociedades em Conta de Participação (SCP) e residentes no Brasil que enviaram valores para pessoas físicas ou entidades no exterior.

Informações a serem declaradas:

  • Dados do ano-calendário de 2023
  • Todos os rendimentos pagos a colaboradores, contratados e beneficiários domiciliados no Brasil
  • Rendimentos sujeitos e não sujeitos à retenção
  • Pagamentos a planos de saúde coletivos empresariais
  • Compensação de IRRF
  • Rendimentos isentos e não tributáveis (aposentadoria, diárias, lucros e dividendos)

Mantenha-se em conformidade!

  • A multa por não entregar a DIRF ou enviá-la após o prazo é de 2% ao mês-calendário, podendo chegar a 20% do montante dos tributos e contribuições informados.
  • A penalidade mínima é de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

Comece a se familiarizar com o eSocial e EFD-Reinf para garantir a entrega correta das informações a partir de 2024.

Lembre-se:

  • A DIRF 2024 é a última entrega da declaração.
  • As informações sobre rendimentos pagos e retidos serão declaradas mensalmente pelo eSocial e EFD-Reinf a partir de janeiro de 2024.
  • Mantenha-se atualizado sobre as mudanças para evitar multas e garantir a conformidade da sua empresa.

 

Não perca a oportunidade de estar à frente das mudanças e entender os novos requisitos para DIRF e RAIS em 2024. Além disso, mergulhe nos detalhes da legislação que promove a igualdade salarial, discutindo suas implicações e práticas no ambiente corporativo.

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eSocial:

O eSocial é um sistema unificado de informações digitais das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ele reúne em um único lugar as informações que antes eram enviadas para diversos órgãos governamentais, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e a Previdência Social.

As empresas que possuem funcionários são obrigadas a enviar mensalmente ao eSocial informações como:

      • Dados cadastrais da empresa e dos funcionários
      • Folha de pagamento
      • Contribuições previdenciárias
      • Impostos de renda retidos na fonte
      • Afastamentos e licenças
      • Acidentes de trabalho

EFD-Reinf:

A EFD-Reinf é uma escrituração digital que reúne informações sobre retenções de impostos e contribuições sociais na fonte. Ela substitui a DIRF e a GFIP, unificando as informações sobre rendimentos pagos e retidos em um único sistema.

As empresas que pagam ou creditam rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda (IRRF) são obrigadas a enviar mensalmente à EFD-Reinf informações como:

      • Dados cadastrais da empresa e dos beneficiários
      • Valor dos rendimentos pagos
      • Imposto de renda retido na fonte
      • Contribuições previdenciárias retidas na fonte