Atenção, empregadores! A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está com os dias contados. A partir de 2025, ela será substituida pela EFD-Reinf, unificando as obrigações acessórias da sua empresa em um único lugar.
Este ano, 2024, marca a última entrega da DIRF. A declaração referente ao ano-calendário 2023 deve ser entregue até às 23h59 do dia 29 de fevereiro de 2024. Não deixe para a última hora!
Mas fique atento às mudanças! A partir de janeiro de 2024, as informações sobre rendimentos pagos e retidos devem ser declaradas mensalmente pelo eSocial e EFD-Reinf.
Entenda quem precisa entregar a DIRF e quais informações devem ser declaradas:
Obrigatoriedade:
- Pessoas físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda (IRRF), incluindo salários, honorários e comissões.
- Empregadores e responsáveis por realizar os pagamentos dos funcionários, mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês do ano.
- Contribuintes específicos, mesmo que não tenham realizado retenções do imposto em 2023, como sócios ostensivos de Sociedades em Conta de Participação (SCP) e residentes no Brasil que enviaram valores para pessoas físicas ou entidades no exterior.
Informações a serem declaradas:
- Dados do ano-calendário de 2023
- Todos os rendimentos pagos a colaboradores, contratados e beneficiários domiciliados no Brasil
- Rendimentos sujeitos e não sujeitos à retenção
- Pagamentos a planos de saúde coletivos empresariais
- Compensação de IRRF
- Rendimentos isentos e não tributáveis (aposentadoria, diárias, lucros e dividendos)
Mantenha-se em conformidade!
- A multa por não entregar a DIRF ou enviá-la após o prazo é de 2% ao mês-calendário, podendo chegar a 20% do montante dos tributos e contribuições informados.
- A penalidade mínima é de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
Comece a se familiarizar com o eSocial e EFD-Reinf para garantir a entrega correta das informações a partir de 2024.
Lembre-se:
- A DIRF 2024 é a última entrega da declaração.
- As informações sobre rendimentos pagos e retidos serão declaradas mensalmente pelo eSocial e EFD-Reinf a partir de janeiro de 2024.
- Mantenha-se atualizado sobre as mudanças para evitar multas e garantir a conformidade da sua empresa.
Não perca a oportunidade de estar à frente das mudanças e entender os novos requisitos para DIRF e RAIS em 2024. Além disso, mergulhe nos detalhes da legislação que promove a igualdade salarial, discutindo suas implicações e práticas no ambiente corporativo.
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eSocial:
O eSocial é um sistema unificado de informações digitais das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ele reúne em um único lugar as informações que antes eram enviadas para diversos órgãos governamentais, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e a Previdência Social.
As empresas que possuem funcionários são obrigadas a enviar mensalmente ao eSocial informações como:
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- Dados cadastrais da empresa e dos funcionários
- Folha de pagamento
- Contribuições previdenciárias
- Impostos de renda retidos na fonte
- Afastamentos e licenças
- Acidentes de trabalho
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EFD-Reinf:
A EFD-Reinf é uma escrituração digital que reúne informações sobre retenções de impostos e contribuições sociais na fonte. Ela substitui a DIRF e a GFIP, unificando as informações sobre rendimentos pagos e retidos em um único sistema.
As empresas que pagam ou creditam rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda (IRRF) são obrigadas a enviar mensalmente à EFD-Reinf informações como:
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- Dados cadastrais da empresa e dos beneficiários
- Valor dos rendimentos pagos
- Imposto de renda retido na fonte
- Contribuições previdenciárias retidas na fonte
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