O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

De forma resumida o ECD é o arquivo digital que deve ser entregue pelos contribuintes ao fisco, no qual deve conter toda a contabilidade da empresa.

Quem deve entregar a ECD em 2024 ?

Conforme está regulamentada pela Instrução Normativa (IN) da RFB n. 2.003/2021. No Art. 3º é informado que as pessoas jurídicas deverão apresentar ECD, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

Quem está dispensado da entrega de ECD em 2024?

  • Empresas optantes pelo simples nacional e que não tenham recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.
  • Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  • às pessoas jurídicas inativas, ou seja, aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário;
  • às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
  • às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995;

Qual prazo de entrega da ECD em 2024?

O prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) em 2024 é até o último dia útil de junho do ano seguinte ao calendário da escrituração.

Por isso é muito importante que as empresas fiquem atentas ao prazo para evitar multas por não atender os requisitos, multa por omissão ou informação incorretas; e multa por atraso diário.

Em resumo, a entrega da ECD é fundamental para as empresas cumprirem suas obrigações legais, demonstrarem transparência em suas operações, reduzirem custos e evitarem problemas com a fiscalização.

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(fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/499)