O governo federal publicou em novembro de 2023 o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023, sancionada em julho do mesmo ano. A lei estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função.


O decreto estabelece que as empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil devem divulgar em suas páginas na internet e redes sociais um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

 

Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

O relatório deverá conter pelo menos o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações, incluindo salário contratual, 13° salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

Os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ter caráter anônimo e estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais e a publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) poderá solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório, para fins de fiscalização e averiguação cadastral. Caso identifique alguma desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, as empresas deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens

O plano deve apresentar as medidas a serem adotadas, assim como as metas e os prazos. Também prevê a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A promoção da diversidade e inclusão, capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho são outros pontos que também devem constar no plano.

A participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados na elaboração e implementação do Plano de Ação também é garantida.

O decreto é um importante passo para a redução da desigualdade salarial entre mulheres e homens no Brasil. A obrigatoriedade de divulgação dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios deve contribuir para aumentar a transparência e a accountability das empresas, além de facilitar a identificação de casos de discriminação.

A criação do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens também é um importante instrumento para promover a equidade salarial no mercado de trabalho.


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