Poder se ausentar do trabalho durante um período significativo sem ter que pedir demissão é possível graças à licença não remunerada, mas nem todos sabem disso.
Devido à falta de informação e conhecimento sobre o assunto, muitos profissionais acabam cometendo o erro de se desligar do local de trabalho por motivos externos sem saber que não precisam colocar fim em seu contrato de trabalho, e é exatamente por isso que existe esse tipo de licença.
Para que se evite erros de gestão e coordenação na sua empresa, que tal conhecer mais a fundo sobre o que de fato está previsto nesse tipo de afastamento?
Preparamos esse artigo especial com todas as informações que você precisa estar por dentro a respeito de licença não remunerada.
Aqui você vai entender no que consiste essa licença, qual sua previsão normativa, qual o seu prazo de duração e de que maneira ela pode influenciar no contrato de trabalho.
Confira!
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O que é uma licença não remunerada?
Na maioria das vezes, os contratos de trabalho funcionam desse modo: o colaborador cumpre uma jornada de trabalho semanal específica e recebe uma remuneração por esse período trabalhado.
Entretanto, caso esse empregado se ausente da função por conta de questões pessoais e não apresente uma justificativa para os dias faltados, esses dias serão descontados em sua folha de pagamento.
Sabendo que podem surgir algumas prioridades ou demandas que não são compatíveis com os horários ou com o local de seu trabalho, criou-se então a licença não remunerada.
Porém, quais podem ser essas prioridades?
Um curso de especialização, um doutorado ou mestrado ou até mesmo outro assuntos particulares ao empregado podem exigir que ele se afaste do trabalho que está contratado – e é aí que entra esse tipo de licença!
Sem ter o conhecimento necessário, não é raro ver colaboradores tendo que pedir demissão da empresa, o que pode trazer prejuízos não somente para este trabalhador, como também para a empresa e os gestores que o contrataram, já que haverá gastos com rescisão, além da contratação de um substituto para o cargo, entre outras despesas.
São nesses casos que a licença não remunerada está prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), pelo artigo 476, o qual possibilita que o colaborador se afaste da empresa por um período de tempo sem que haja necessariamente seu desligamento e encerramento de contrato.
O que isso significa? Significa que, apesar do contrato de trabalho não ser encerrado, a relação trabalhista em questão foi alterada e o empregador não possui a obrigação de pagar o salário e outros encargos trabalhistas ao funcionário afastado, uma vez que ele estará ausente de suas obrigações na empresa por um determinado período.
Será de responsabilidade da empresa avaliar se deve aceitar ou não a solicitação dessa licença não remunerada, já que pode ter que contratar um trabalhador temporário para exercer a função do funcionário afastado ou até mesmo trabalhar com sua equipe reduzida.
Visto isso, a licença não remunerada só pode ser concedida de fato a partir de um acordo comum entre a empresa e o colaborador.
O que diz a legislação?
A CLT prevê situações em que o colaborador pode se afastar do trabalho por tempo determinado, sem precisar pedir demissão. Veja:
Art. 476 – Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.
Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Observe que, no período em que o colaborador estiver de licença não remunerada, a empresa não tem a obrigação de pagar sua remuneração, nem de recolher os tributos trabalhistas referentes à sua contratação.
Esse tipo licença também está previsto no artigo 444 da CLT:
Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Ou seja, a legislação aceita que a empresa e o colaborador possam ajustar os termos do contrato de trabalho, desde que não sejam contrários ao que é definido pelas convenções coletivas e/ou previsto pelos sindicatos trabalhistas.
Questões importantes sobre licença não remunerada
Separamos também algumas questões importantes às quais os gestores e profissionais de RH devem estar atentos ao lidarem com uma solicitação de licença não remunerada.
O pedido deve partir do funcionário
É importante ressaltar que a licença não remunerada deve ser consequência de um pedido do colaborador para atender às suas necessidades pessoais, e não uma iniciativa da empresa.
O colaborador deve apresentar um documento por escrito
Essa é a forma mais adequada de se fazer essa solicitação. O colaborador deve elaborar um documento requisitando a licença não remunerada, explicando por quais motivos ele precisa desse período de afastamento e apresentado a quantidade total de dias em que ficará ausente.
Tempo de duração da licença não remunerada
Conforme vimos, a legislação prevê um período de dois a cinco meses para a licença não remunerada. Contudo, a decisão final em relação ao tempo de duração é tomada pela empresa, pois é preciso analisar a viabilidade da contratação de profissional temporário e/ou a intensidade do impacto nas operações.
Garantia de retorno ao trabalho
Quando há o pedido de licença não remunerada, apesar de não haver a prestação do serviço e a ausência de pagamento de remuneração, não deve ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. Já que não há rescisão do contrato de trabalho do funcionário, fica garantido ao empregado, quando acabar o período da licença, o seu posto de trabalho.
Benefícios da licença não remunerada
A partir dessas informações, podemos concluir que a licença não remunerada pode ser bastante vantajosa tanto para os colaboradores que precisam desse afastamento, quanto para a própria empresa.
O colaborador é beneficiado por poder ter o tempo do qual necessita para se capacitar e/ou solucionar questões pessoais, e contar com a garantia do seu emprego ao fim do período.
A empresa, além da suspensão temporária do pagamento do salário e encargos trabalhistas (afinal, não há a necessidade de contratação de um substituto com os mesmos custos do colaborador afastado), ainda vai poder contar com um profissional muito mais engajado.
Caso o afastamento seja para realizar um curso, a empresa consequentemente irá se beneficiar em contar com um trabalhador com mais qualificação e preparo para o exercício de suas funções.
Se a licença for solicitada para tratar de questões pessoais, a empresa sairá ganhando com um colaborador mais comprometido, focado e motivado quando o mesmo retornar. Empresas empáticas geram colaboradores engajados, não se esqueça!
Por fim, a empresa ainda terá a vantagem de não aumentar o seu índice de rotatividade de funcionários, o que sempre acaba sendo um ponto bastante positivo!
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