A desoneração da folha de pagamento é o mecanismo que permite às empresas a substituição da tradicional Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A desoneração foi criada em 2011, com a intenção de diminuir a carga de tributos paga por alguns setores empresariais, já que o recolhimento pode ser menor quando baseado na receita bruta, do que quando baseado na folha de pagamento.

Desse modo, a desoneração funciona como uma grande impulsionadora de novas contratações, ajudando, assim, a potencializar a economia.

A partir de 2015, com a entrada de uma nova lei, as empresas puderam passar a escolher qual forma de contribuição (CPP ou CPRB) era mais vantajosa.

Porém, isso não vale para todas as áreas de atuação. Atualmente, somente 17 setores têm direito à desoneração – setores estes que costumam empregar um número muito alto de colaboradores.

Veja quais são esses setores e tire suas dúvidas sobre a desoneração da folha de pagamento, continuando a leitura deste texto!

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O que é desoneração da folha de pagamento?

O que é desoneração da folha de pagamento?

O que é desoneração da folha de pagamento?

A folha de pagamento é um dos processos mais importantes e complexos de uma empresa, ficando geralmente a cargo do setor de Recursos Humanos.

Ela tem caráter obrigatório para toda empresa que contrata obedecendo ao que rege a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dessa forma, a empresa deve elaborar mensalmente tal documento, mantendo uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos na empresa ou escritório responsável, conforme orienta o Artigo 225 do Decreto 3048/1999:

 

Art. 225. A empresa é também obrigada a:

I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;”

 

No entanto, a folha de pagamento não se refere apenas ao pagamento de salário dos colaboradores.

Ela também é um demonstrativo de tributos que devem ser pagos pela empresa. É o caso, por exemplo, da contribuição destinada à previdência social, recolhida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Desde 20215, quando a desoneração se tornou uma escolha, as empresas puderam passar a optar entre uma das duas formas disponibilizadas pelo INSS para recolher tal contribuição. As duas formas são:

 

  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

Essa é a forma tradicional de contribuição. Optando por ela, a empresa paga 20% sobre o valor do salário dos funcionários, por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

 

  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)

Essa é a forma possibilitada pela desoneração. Isso porque, em vez de pagar sobre o valor da folha de pagamento, a empresa passa a pagar um percentual sobre a receita bruta. Tal percentual pode variar entre 1% a 4,5%, dependendo do setor em que a empresa atua.

Nesse formato, o pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que costuma ser emitido pelo setor de contabilidade da empresa.

 

É importante ressaltar que as empresas têm a possibilidade de escolher qual das duas formas é a que traz mais benefícios para a sua realidade.

Por exemplo, quando a organização possui um número muito alto de colaboradores, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta tende a ser mais vantajosa do que a Contribuição Previdenciária Patronal (sobre a folha de pagamento).

 

O que diz a lei sobre a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011, com a lei 12.546, que alterou a contribuição patronal e tornou a desoneração obrigatória para alguns segmentos de mercado.

Em 2015, no entanto, a lei 13.161 permitiu que as empresas pudessem escolher entre realizar a contribuição convencional (sobre a folha de pagamento) ou desonerada (sobre a receita bruta).

Essa nova lei também alterou os percentuais de recolhimento, que passaram a variar de 1 a 4,5%, como mencionamos anteriormente.

 

Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?

Não são todos os segmentos de mercado que têm direito à desoneração da folha de pagamento.

Confira abaixo a lista dos setores que, atualmente, podem optar pela desoneração:

  • Calçados
  • Call Center
  • Comunicação
  • Confecção/vestuário
  • Construção civil
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • TI (Tecnologia da informação)
  • TIC (Tecnologia de comunicação)
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

Para todos esses setores a desoneração da folha de pagamento pode ser extremamente benéfica, visto que costumam empregar muitos trabalhadores e, caso não houvesse a desoneração, a criação de novos postos de trabalho, ou mesmo a manutenção dos já existentes, poderiam ser dificultadas.

 

Como é feita a contribuição em relação ao 13º salário?

A contribuição, no caso do 13º salário, é feita de acordo com alguns critérios específicos, como, por exemplo, os que seguem abaixo:

  • Empresas 100% desoneradas em todo o ano-calendário não recolhem INSS sobre o 13º salário;
  • Empresas 100% desoneradas apenas em parte do ano-calendário recolhem o INSS sobre o 13º referente aos meses que não foram desonerados;
  • Empresas que possuem atividades desoneradas e não desoneradas, conforme explicaremos a seguir, devem fazer uma divisão proporcional com base no faturamento desonerado. Para calcular a razão que será aplicada ao 13º salário, é considerada a receita bruta que foi acumulada nos doze meses antecessores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

 

Se a empresa tiver atividades simultâneas, como deve proceder?

Existem empresas que realizam atividades que têm o direito à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e outras que não têm. Nesses casos, a empresa poderá fazer uma contribuição mista.

 

Como calcular a desoneração da folha de pagamento?

Para entendermos como o cálculo da desoneração da folha de pagamento é realizado, vamos dar o exemplo de duas situações diferentes: uma em que a empresa atua em um único ramo, e outra em que atua em dois ramos distintos simultaneamente. Vamos lá:

 

Cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para uma empresa que atua em um único ramo:

Vamos supor que a empresa X fabrica produtos que são abrangidos pela lei 12.546/2011, a qual define as atividades que têm direito à desoneração da folha de pagamento.

Suponhamos também que essa empresa teve uma receita bruta no mês de 2 milhões de reais. Vamos imaginar que o percentual definido para recolhimento sobre essa atividade é de 2%. Então, quanto será recolhido de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta?

Serão recolhidos 40 mil reais no mês em questão, já que essa quantia equivale a 2% do valor total da receita bruta (2 milhões de reais).

 

Cálculo para uma empresa atua em dois ramos distintos simultaneamente:

Imagine que a empresa Y teve, em determinado mês, uma receita bruta total de 3 milhões de reais.

Destes, 2 milhões dizem respeito a produtos incluídos na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; e 1 milhão é referente a outro ramo de atividade, não contemplado pela lei 12.546/2011. Nesse caso, o cálculo será misto.

 

  • Para calcular a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nós podemos seguir os mesmos passos do exemplo anterior.

Digamos que, nesse caso, a alíquota aplicada também é de 2%. Então, o valor a ser recolhido pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será de 40 mil reais, visto que essa quantia equivale a 2% do valor total da receita bruta referente às atividades que se enquadram nas definições da lei 12.546/2011 (2 milhões de reais).

 

  • Para calcular a Contribuição Previdenciária Patronal, nós precisamos saber, primeiramente, qual é o valor total da remuneração dos colaboradores. Como exemplo, vamos usar o valor de 100 mil reais.

O próximo passo é dividir o valor da receita bruta das atividades que não são abrangidas pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (1 milhão de reais) pela receita bruta total (3 milhões de reais): 1.000.000/3.000.000 = 0,33.

Para chegar ao valor final da CPP, é preciso multiplicar esse resultado pelos 20% do valor total da folha de pagamento (100 mil reais).

Então, temos: 0,33 x 20.000 (20% de 100 mil) = 6.600 reais

 

Como saber se a desoneração da folha de pagamento vale a pena?

Para saber se a desoneração da folha de pagamento é a melhor opção para a sua empresa, é preciso analisar quanto seria recolhido de contribuição, caso a sua empresa não tivesse direito à desoneração, ou seja, caso fizesse a Contribuição Previdenciária Patronal.

Assim, se o valor a ser recolhido com a desoneração, ou seja, com a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta for menor, então essa é a opção mais vantajosa para o seu negócio!

 

Desoneração da folha de pagamento em 2021: o que mudou?

Inicialmente, o término da desoneração da folha de pagamento estava previsto para dezembro de 2020.

No entanto, devido à condição econômica desfavorável que o país estava enfrentando, sobretudo devido à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, o Congresso tentou, por meio da Medida Provisória 936, estender o benefício até 2021. Porém, tal intenção foi vetada.

Contudo, em novembro de 2020, o Congresso derrubou o veto, estendendo o benefício até o final de 2021.

Em setembro de 2021 um novo projeto de lei (PL 2541/2021) foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, prorrogando o prazo da desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2026.

Isso porque a retomada econômica ainda está lenta e retirar esse benefício agora poderia representar um entrave à manutenção e geração de empregos, prejudicando ainda mais o desenvolvimento econômico do país.

 

Minimize erros e aumente a produtividade

Tanto a desoneração da folha de pagamento quanto a folha de pagamento em si envolvem uma série de detalhes, informações e legislações que devem ser considerados à risca.

Para minimizar as chances de erro, para aumentar a velocidade e para aprimorar a produtividade com que esse processo é feito, sua empresa precisa automatizar o processamento da folha de pagamento.

 

Quer saber como isso funciona? Entre em contato agora mesmo com um dos nossos especialistas! Vai ser um prazer conversar com você!

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