Todos que trabalham, em algum momento, precisam se ausentar, nem que seja por umas horas ou uns dias, de sua função. Sejam quais forem os motivos, como obrigações médicas, públicas, civis, entre outros, a falta justificada é algo não somente de interesse dos gestores das empresas como também de seus colaboradores.

O que muita gente não sabe é que esse tipo de falta está descrito na Consolidação das Leis do Trabalho, mais precisamente no artigo 473 da constituição.  É importante você saber que a CLT defende o profissional que precisa se ausentar, contanto que ele tenha uma justificativa admissível e ou apresente um atestado emitido por um médico. 

Mas e se a falta não for justificada?

Nesse caso, o colaborador pode ter descontos em seu salário ou, dependendo da situação, pode até mesmo ser demitido. É por isso que neste artigo vamos fazer você entender um pouco mais sobre como funciona a falta justificada para que você possa tratar esse assunto com seus funcionários da maneira mais clara e transparente possível.

 

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O que é uma falta justificada na prática?

Em resumo, uma falta justificada é aquela em que o profissional primeiramente comunica a empresa sobre sua ausência com um certo tempo de antecedência.

Ainda assim, vai um pouco mais além. É obrigatório que o colaborador comprove de forma legal a razão pela qual teve que se ausentar para que ele não sofra prejuízos, advertências ou punições, como por exemplo, desconto em seu salário.

Nessas situações, para que o funcionário esteja protegido com o que prevê a CLT, deve providenciar um comprovante, como por exemplo um atestado médico ou um documento que revele o motivo da sua ausência — que podem ser diversas, como alistamento no exército, audiências, doação de sangue e etc.

Vale lembrar que é importante que o funcionário consulte previamente a lista de faltas que são justificáveis conforme a lei, para que sua ausência esteja dentro do que está previsto nos direitos trabalhistas.

 

Falta justificada X falta injustificada

Agora você que você já sabe a definição de falta justificada, deve saber o que pode ser considerado como uma falta injustificada.

Como dito anteriormente, a falta justificada é aquela em que o funcionário não comparece ao trabalho por um motivo previsto em lei e, mais tarde, apresenta um documento comprobatório à empresa.

Já quando se trata de faltas injustificadas, a CLT não pode ajudar o colaborador. Elas acontecem quando o profissional não comparece ao trabalho e não tem uma justificativa prevista pela lei por não ter comparecido. Alguns exemplos de faltas injustificadas são viagens pessoais, reuniões de pais e filhos, aniversários de amigos, etc.

Quando esses tipos de falta acontecem, os colaboradores podem receber advertências pelas faltas injustificadas, podendo inclusive, dependendo do caso, serem demitidos.

 

Quais são os motivos de falta que podem ser justificados?

De acordo com o Artigo 473 da CLT, o funcionário pode faltar sem perder remuneração em alguns casos específicos. Entenda quais situações podem ser consideradas como faltas justificadas:

 

“I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

 

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

 

III – por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho;

 

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

 

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

 

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

 

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

 

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

 

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;

 

X – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez;

 

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;

 

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

 

Como comprovar uma falta justificada?

A lei da CLT não é específica no que se refere a prazos para apresentar documentos que justifiquem a falta. Por isso, é fundamental que o colaborador conheça as políticas da empresa (e que elas sejam claras sobre como se deve proceder).

Geralmente, as empresas estipulam um prazo de até 48 horas para que o colaborador apresente esse comprovante.

Entre as faltas mais comuns estão as licenças médicas, por isso os atestados costumam ser motivo de dúvidas tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Para o atestado médico ser considerado válido pela empresa, ele deve conter:

  • O tempo de dispensa necessário para a recuperação do paciente;
  • A assinatura e o carimbo do profissional;
  • O número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Em casos de compromisso com a justiça, serviço militar e eleitoral, comprovantes específicos também devem ser requeridos. É de obrigação do colaborador fazer a solicitação desses documentos para que sejam apresentados ao RH da empresa.

 

O melhor caminho é a empatia

Independentemente do motivo, o uso do bom senso e da empatia da empresa é sempre o melhor caminho a se tomar quando um funcionário precisa se ausentar.

São esses os pilares fundamentais que precisam ser seguidos para não gerar uma situação ruim, com potencial de abalar o engajamento do funcionário com a empresa.

Ainda assim, como pudemos perceber ao longo desse conteúdo, é essencial que tanto a empresa quanto o colaborador saibam o que garante a lei para que saibam exigir e cobrar seus direitos na relação de trabalho.