O mercado se transforma a cada dia que passa e, com ele, algumas leis trabalhistas também acabam mudando para se adequar às necessidades tanto do empregador quanto do trabalhador.

Nesse sentido, algo que sempre causa bastante dúvida para ambas as partes são os cálculos de horas trabalhadas durante o mês ou até mesmo na semana.

Muitas empresas possuem sistemas bem estruturados para realização do controle da jornada, mas outras nem tanto e, dessa forma, algumas divergências entre instituição e funcionário podem acabar ocorrendo, acarretando problemas muito maiores em longo prazo.

Neste artigo, nós vamos explorar ainda mais esse serviço de contabilização de horas, principalmente quando o assunto é o adicional noturno, fator de tantos problemas internos para o RH.

Quer saber mais sobre o que é e como calcular o adicional noturno? Então, fique com a gente e acompanhe este artigo até o final!

 

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Entendendo o que é o adicional noturno

Mesmo com diferentes leis criadas para proteger empresas e colaboradores, muitas dúvidas vão surgir à medida que as horas trabalhadas comecem a ser calculadas. Isso acontece com a grande maioria das empresas, então, não há razões para se preocupar se esse for o seu caso.

Em empresas de grande porte, é comum que ocorram turnos de trabalho distintos. Nesses casos, os colaboradores que trabalham no período noturno, ou seja, das 22h às 05h, têm direito ao adicional noturno.

Em empresas pequenas, por outro lado, apesar de geralmente não haver a diferença de turnos, a demanda por serviços pode estar bastante alta, fazendo com que os colaboradores necessitem trabalhar horas a mais, ou seja, realizar horas extras.

Como falamos acima, após as 22h passa a ser considerado o período noturno para as empresas. Assim, se a hora extra do colaborador ultrapassar esse período, ele terá direito a receber o adicional noturno.

 

Por que o adicional noturno foi criado?

Com a alta demanda do mercado e clientes exigindo cada vez mais novos produtos, muitas empresas tiveram que dobrar a sua produção para conseguir dar conta de todas as suas entregas.

Com isso, surgiram novas necessidades. As organizações precisaram contratar mais colaboradores, mas, devido aos limites físicos de cada empresa (o que pode variar bastante) algumas não conseguiram suportar a quantidade de pessoas durante o horário comercial.

O que ocorreu, então, foram as divisões de turno. No início, todos os turnos eram tratados da mesma forma e os funcionários eram compensados igualmente, sem nenhuma distinção de horários.

Com o passar do tempo, alguns colaboradores do período noturno começaram a reclamar das condições de trabalho e isso ligou um alerta para os responsáveis pela legislação trabalhista.

Foi realizado, então, um estudo que concluiu que as pessoas que trabalham durante a noite podem apresentar problemas maiores do que aquelas que trabalham em período comercial. Afinal, a rotina acaba indo ao contrário do que seria natural para o ser humano.

Os desgastes físicos e até mesmo emocionais são maiores quando trabalhamos nestes horários, o que, em longo prazo pode gerar sérias consequências.

Portanto, estipulou-se que pessoas que trabalham além do horário comercial deveriam receber horas extras, e aquelas que começam a trabalhar às 22h deveriam receber uma recompensa maior.

Devido ao maior desgaste, a hora de serviço é reduzida, ou seja, em vez de completar as 08 horas padrões, funcionários que pertencem ao período noturno trabalham uma hora a menos. Mas, isso não quer dizer que a compensação seja diferente, essa uma hora a menos deve ser paga integralmente.

Além disso, todos os funcionários recebem um adicional noturno em seus salários. Isso significa que 20% a mais é pago para cada hora trabalhada, nos casos em que a empresa é considerada urbana.

Isso porque, quando as pessoas realizam trabalhos nos campos, ou seja, na parte rural, o adicional é de 25% para cada hora trabalhada, uma vez que tais trabalhos exigem mais do físico dos colaboradores.

Outro ponto que distingue os trabalhadores rurais são os horários permitidos de trabalho. A jornada pode iniciar às 21h e ir até as 05h da manhã. Para trabalhadores do setor pecuário, pode iniciar às 20h e ir até as 04h da manhã.

Em relação aos intervalos durante o período noturno, os números são parecidos com os praticados no horário comercial:

  • Colaboradores que trabalham até 04 horas por noite têm direito a 10 minutos de intervalo.
  • Se forem trabalhadas de 04 a 06 horas, 15 minutos de intervalo são obrigatórios.
  • Quando o tempo de serviço for superior a 06 horas, o intervalo deve ser de 60 a 120 minutos.

 

Como calcular o adicional noturno?

Como você pôde perceber, o adicional noturno pode causar alguns problemas na hora de calcular a base do salário dos funcionários. Por isso, um cálculo relativamente simples pode ser feito para evitar problemas futuros.

Durante o período noturno, uma hora completa equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, 08 minutos e 30 segundos a menos que o normal, mas esse valor deve ser pago integralmente.

E, como explicamos anteriormente, o tempo de trabalho é de 07 horas por noite, diferente das 08 horas trabalhadas durante o horário comercial. Tudo o que for além desse período será considerado hora extra e deve entrar na base de cálculo do salário.

Sempre que a empresa contar com turnos distintos de jornadas de trabalho, será necessário acrescentar o adicional noturno sobre o valor-hora.

Um funcionário do horário noturno com salário de R$ 1.000 e uma jornada de 220 horas mensais (44 horas semanais) possui uma hora que custa R$ 4,54.

Para calcular todos os valores, é necessário dividir o valor total do salário mensal pelo número de horas que foram trabalhadas. Logo após isso, basta apenas acrescentar o adicional noturno para cada trabalhador.

Para facilitar ainda mais o cálculo do adicional noturno, basta dividir o salário que é pago mensalmente pelas horas que estão estipuladas no contrato dos funcionários. Em seguida, multiplique o resultado por 20%, que é a porcentagem correta do adicional noturno.

Para ficar mais fácil de entender, vamos separar os termos que usamos até agora, para que você conheça ainda mais sobre esse serviço:

  • Valor de hora trabalhada = salário total dividido pelas horas trabalhadas
  • Valor adicional noturno = valor da hora trabalhada multiplicado por 20%
  • Valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno.

 

Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista transformou diversos pontos na relação empregador-colaborador. Mas, quando o assunto é remuneração para períodos noturnos, os 20% se mantiveram os mesmos.

A constituição federal deixa claro que a remuneração das pessoas que fazem parte do período noturno deve ser maior do que a daquelas que fazem parte do horário comercial.

Esses direitos previstos em lei têm como principal função garantir que todos os colaboradores tenham condições sociais e também profissionais saudáveis e positivas. Aliás, esse foi um dos principais motivos pelos quais o adicional noturno foi criado.

 

Alguns problemas do período noturno

Alguns efeitos negativos podem ocorrer na saúde das pessoas que foram designadas para serviços durante o período noturno das empresas (22h às 05h). Talvez muitos nem percebam o que estão passando em curto prazo, mas, ao longo do tempo, alguns sintomas podem acabar aparecendo.

Os mais comuns são os problemas relacionados ao sono, que podem desencadear uma série de complicações para serem tratadas no futuro.

Isso porque o organismo pode sofrer as consequências e acabar se desregulando, o que tende a contribuir para o ganho de peso, aumento de estresse e até sintomas de depressão, devido à falta de convívio social, especialmente com a família.

A segurança também é levada em consideração, uma vez que, para se deslocar até o trabalho, o colaborador é obrigado a sair de casa durante a noite, em horários em que alguns pontos da cidade podem se tornar perigosos.

Tudo deve ser levado em consideração e, felizmente, existe uma compensação maior para aqueles que foram colocados, ou até mesmo optaram, por trabalhar durante o período noturno.

 

Garanta ao colaborador noturno todos os seus direitos, de forma ágil e descomplicada

Como vimos, um funcionário que trabalha durante o período noturno é recompensado de uma forma diferente daqueles que desempenham suas funções durante o período comercial.

Isso ocorre por conta do desgaste físico e emocional que essas pessoas podem sofrer ao longo do tempo. Com o objetivo de diminuir ou amenizar esses riscos, surgiram as legislações que buscam proteger os colaboradores noturnos.

Uma gestão do ponto bem consolidada consegue garantir ao colaborador esses direitos, fazendo com que se sinta reconhecido e valorizado profissionalmente, o que, além de aumentar seu engajamento e produtividade, também eleva a sua satisfação pessoal com o trabalho.

Além disso, a gestão do ponto está intimamente relacionada com a folha de pagamento, visto que são levados em consideração vários fatores, como horas extras, faltas, atrasos…

Ou seja, uma gestão de ponto confusa ou mal estruturada pode resultar em atrasos ou equívocos na folha de pagamento, o que, por sua vez, pode causar problemas com a justiça, transtornos e despesas inesperadas.

Se você deseja gerenciar a jornada de trabalho dos seus colaboradores com efetividade, segurança e agilidade, e não ter nenhum contratempo com a folha de pagamento, garantindo que assim seu RH tenha tempo para se tornar estratégico, entre em contato conosco agora mesmo, converse com um dos nossos especialistas e veja como podemos ajudar a sua empresa!

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