Sabe aqueles dias entre feriados e finais de semana, ou entre feriados? Ou, ainda, aqueles dias que são muito próximos a grandes comemorações, como as vésperas de Natal e de Ano Novo?

Muitos desses dias são considerados como ponto facultativo. Mas, como exatamente isso funciona?

A legislação trabalhista tem algum artigo específico que fale sobre o ponto facultativo? Se o colaborador faltar, precisará compensar? E se ele trabalhar, sua remuneração será dobrada? Um dia de ponto facultativo é diferente de um dia de feriado, ou eles são a mesma coisa em termos legais?

Eu devo dispensar ou não os meus funcionários nos dias de ponto facultativo? Como eu posso tomar essa decisão da melhor forma possível, sem prejudicar minha empresa ou meus colaboradores?

Descubra as repostas para todas essas dúvidas comuns em relação ao ponto facultativo, continuando a leitura deste texto!

 

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O que é ponto facultativo?

O termo facultativo é descrito pelo Dicionário Online de Português como: “que pode ser feito, ou não; definido por haver escolha e não obrigação; optativo.”

Nesse contexto, ponto facultativo é um dia em que a jornada de trabalho é opcional, ou seja, é a própria empresa que decide se haverá expediente ou não.

Os pontos facultativos são divulgados pelo governo todo fim de ano, nas últimas semanas de dezembro, por meio de uma portaria.

Geralmente os pontos facultativos são dias comemorativos, mas que não se configuram como feriado. É o caso, por exemplo, do Carnaval. O Carnaval não é feriado oficial (salvo a terça-feira, no estado do Rio de Janeiro), porém, é uma data comemorativa e muito atrelada à cultura brasileira. Por isso, é a empresa que decide se haverá ou não expediente durante os dias da folia.

Vale ressaltar que serviços essenciais não possuem pontos facultativos.

Cabe lembrar, também, que quem decide se haverá ponto facultativo ou se será um dia normal de trabalho é a empresa, não o colaborador.

 

O que diz a legislação trabalhista (CLT) sobre o ponto facultativo?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faz menções sobre o ponto facultativo, reforçando a liberdade que as empresas têm em definir se haverá ou não expediente.

Ela traz, no entanto, em seu artigo 70, a obrigatoriedade da folga em dias de feriado:

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Mas nada é dito sobre os pontos facultativos, então, como proceder em dias assim? Bem, nós reunimos mais algumas informações que poderão ajudar você a esclarecer algumas dúvidas.

 

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

A principal diferença entre ponto facultativo e feriado é que no feriado, salvo as exceções, é obrigatório que não haja expediente, segundo o Art. 70 da CLT.

Já quando o ponto é facultativo não existe essa obrigatoriedade – é a empresa que decide se haverá ou não expediente.

A cada ano temos uma série de feriados, que são datas ou comemorações fixas e reconhecidas oficialmente por meio de um decreto.

Alguns setores não podem pausar os trabalhos durante os feriados. Nesses casos, os colaboradores são amparados pela legislação, que estabelece que, em caso de expediente no feriado, o colaborador deve ter direito a uma folga remunerada em outro dia, ou a receber em dobro o valor referente ao dia em questão.  A lei que impõe essa obrigatoriedade é a lei nº 605/49, que diz que:

 

Art. 1º – Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

 

Nesses casos, uma boa prática é a realização de escalas mensais, a fim de propiciar um “revezamento” de feriados, dando aos colaboradores a oportunidade de trabalhar em alguns, mas folgar em outros.

A ideia do “revezamento” é igualmente válida para os casos de ponto facultativo, caso a empresa veja vantagem em encontrar um ponto de equilíbrio entre operar com expediente completamente normal, e não ter expediente.

 

A remuneração é em dobro no dia do ponto facultativo?

Não! Se a empresa optar por manter o expediente normalmente em um dia de ponto facultativo, a remuneração do dia não terá nenhum adicional, a menos que o colaborador precise fazer horas extras, por exemplo. Do contrário, será uma remuneração como a dos outros dias que não são pontos facultativos.

Agora, se o trabalhador faltar no dia de ponto facultativo, quando a empresa decidiu que haveria expediente, ele poderá sofrer descontos na sua remuneração.

Um ponto importante a ser observado pelas empresas em relação ao ponto facultativo é que, como essas datas são muito próximas a feriados, as cidades podem reduzir a oferta de transporte público ou, dependendo da festividade, bloquear algumas ruas. Nesses casos, vale considerar a opção do trabalho ser feito em home office, ou, ainda, se não seria mais benéfico conceder folga aos colaboradores!

 

Banco de horas

Algumas empresas estão adotando o banco de horas, e essas horas podem ser utilizadas para ter folga nos dias de ponto facultativo. Então, os colaboradores cumprem algumas horas extras, e podem usar o acumulado das horas para folgar em um dia de ponto facultativo.

 

Atenção aos feriados municipais!

Os feriados municipais são ponto facultativo? Não! Os feriados municipais são feriados e devem seguir que a legislação determina.

No entanto, é preciso se atentar aos casos em que o colaborador mora em uma cidade e trabalha em outra. Em Curitiba, por exemplo, é muito comum encontrarmos colaboradores que, apesar de trabalharem na capital, residem na região metropolitana.

Em situações como essas, é importante ter em mente que os feriados que serão considerados pela empresa são os feriados da cidade em que ela está inserida, não da cidade em que o colaborar mora.

Por exemplo, se o profissional mora em Fazenda Rio Grande e trabalha em Curitiba, no caso de ser feriado em Fazenda Rio Grande, mas na capital não, ele deve cumprir o expediente normalmente.

O inverso também é verdadeiro. Se é feriado em Curitiba, mas em Fazenda Rio Grande é um dia útil comum, ele dever ter o seu dia de folga.

O que deve ser considerado pelas empresas é a questão do transporte público, que pode ser reduzido nos dias de feriado na cidade em que o colaborador reside. Assim, a empresa pode novamente considerar a possibilidade de home office, por exemplo.

 

Como fica o ponto facultativo para os servidores públicos?

Como os servidores públicos trabalham em órgãos governamentais, e esses órgãos não funcionam nos dias de ponto facultativo, eles não têm expediente, sendo automaticamente dispensados.

Dessa forma, podemos dizer que a preocupação em relação ao ponto facultativo é mais comum no setor privado.

 

Dispensar ou não os colaboradores nos dias de ponto facultativo?

Se a empresa tem dúvidas se deve ou não dispensar os colaboradores nos dias de ponto facultativo, pode tomar a decisão após analisar alguns fatores.

Por exemplo, alguns pontos facultativos são próximos a feriados que não têm grande interferência em serviços de transporte e alimentação.

Por outro lado, alguns pontos facultativos acontecem em datas que mexem completamente com a estrutura da cidade, como é o caso do carnaval. Para chegar ao trabalho nesses dias, provavelmente o colaborador precisará lidar com avenidas lotadas ou interditadas, gerando muito desgaste – e estresse – apenas com o descolamento.

Também é importante analisar se o expediente naquele dia em questão será vantajoso para a empresa.

Além disso, vale ressaltar que dispensar os colaboradores em dias de ponto facultativo pode ser de grande valia para a motivação, para a felicidade e para o engajamento dos mesmos.

Afinal, quem não quer aproveitar uma viagem em família, ou simplesmente descansar e cuidar da saúde mental?

 

Feriados e pontos facultativos nacionais

Os feriados nacionais e pontos facultativos são decretados nas últimas semanas de dezembro, referindo-se ao ano seguinte, é claro.

De forma geral, os feriados nacionais costumam ser:

  • Confraternização Universal – 1º de janeiro;
  • Paixão de Cristo – data móvel;
  • Dia de Tiradentes – 21 de abril;
  • Dia do Trabalho – 1º de maio;
  • Independência do Brasil – 7 de setembro;
  • Dia de Nossa Senhora Aparecida – 12 de outubro;
  • Dia de Finados – 2 de novembro;
  • Proclamação da República – 15 de novembro;
  • Natal – 25 de dezembro.

 

Na mesma linha, os pontos facultativos mais comuns são:

  • Carnaval – data móvel;
  • Quarta-feira de Cinzas – data móvel, com ponto facultativo até as 14h;
  • Corpus Christi – data móvel;
  • Véspera de Natal – 24 de dezembro, com ponto facultativo após as 14h;
  • Véspera de Ano Novo – 31 de dezembro, com ponto facultativo após as 14h.

 

Um ponto importante a ser evidenciado é que alguns pontos facultativos nacionais podem ser feriados municipais.

Por exemplo, Corpus Christi é dia de ponto facultativo, mas em algumas cidades a data foi decretada como feriado municipal. É o caso de Curitiba, São Paulo e Belo Horizonte.

Outro exemplo é o Carnaval, ponto facultativo para praticamente o Brasil inteiro, mas feriado estadual do Rio de Janeiro, na terça-feira.

Vale ressaltar, também, que além dos feriados nacionais, as empresas devem aderir aos feriados estaduais e municipais. Por isso, além da portaria do governo nacional, devem acompanhar os decretos do governo do estado e município.

 

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