Férias, descanso semanal, décimo terceiro, poder contar com no mínimo um salário mínimo, ter uma jornada de trabalho de oito horas diárias…

Tudo isso é básico, não é?

Mas não foi sempre assim… Esses foram alguns dos direitos garantidos com a criação da CLT, que, apesar de já ter passado por várias modificações, ainda é a principal referência para reger as relações de trabalho no Brasil.

Saiba mais sobre o que é a CLT, sua história, os direitos garantidos por ela, e veja como ficar em dia com a legislação, lendo este texto que preparamos para você!

 

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O que é CLT?

CLT é a abreviação de Consolidação das Leis do Trabalho. Ela foi criada para regulamentar as relações trabalhistas, definindo conceitos, direitos e deveres de trabalhadores e empregadores.

Como o próprio nome sugere, a CLT consolidou as várias leis relacionadas ao trabalho que já existiam em um único texto, o que ajudou a fortalecer e assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, visto que a consulta à legislação se tornou muito mais facilitada.

Muitos direitos que consideramos comuns nos dias de hoje, como jornada de trabalho de até oito horas diárias, descanso semanal remunerado, férias remuneradas e o próprio salário mínimo são frutos da criação da CLT.

Com o objetivo de acompanhar a evolução do mercado de trabalho, e CLT foi editada e atualizada inúmeras vezes ao longo dos anos, sendo que as mudanças mais marcantes vieram com a Reforma Trabalhista de 2017, e a Medida Provisória 905/2019, que criou o contrato “Verde Amarelo”.

 

Quando a CLT foi criada e qual a história por trás dela?

A Consolidação das Leis do Trabalho foi criada pelo Decreto-Lei 5.452, assinado em 1° de maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas.

Naquele período, era muito comum que houvesse conflito entre trabalhadores e empregadores. Os salários eram baixos, as condições de trabalho eram ruins e as jornadas de trabalho eram longas e exaustivas.

Os trabalhadores estavam insatisfeitos, queriam direitos e garantias. Tornaram-se comuns as greves e revoltas sociais.

Assim, com o objetivo de acabar, ou ao menos minimizar, as relações abusivas de trabalho e para garantir os direitos da classe trabalhadora, foi criada a CLT que, até hoje, é a principal referência para assuntos trabalhistas.

 

Conceitos importantes da CLT

De forma geral, podemos dizer que a CLT rege as relações entre empregador, empregado e serviço efetivo.

Então, vamos entender melhor cada um desses conceitos, com base no texto da própria legislação.

  • Empregador: De acordo com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
  • Empregado: Considera-se como empregado, por sua vez, “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”, conforme o artigo 3º da mesma lei.
  • Serviço efetivo: Já o serviço efetivo é definido pelo artigo 4º da CLT como “o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.

Outro conceito que deve ser destacado é o que diz respeito a quem se aplica a CLT. A CLT é aplicável para todo trabalhador urbano que tenha vínculo empregatício.

O trabalhador pode ser considerado urbano mesmo atuando em área rural, desde que não exerça atividades de agricultura ou pecuária.

Importante ressaltar que, caso o trabalhador não seja contemplado pela CLT, mas se encaixe em todos os requisitos – que são: prestar serviço como pessoa física, com pessoalidade e periodicidade, além de submeter-se às normas do empregador e de receber salário pelo serviço prestado – ele pode procurar a justiça pra provar formalmente seu vínculo de emprego e, assim, ter seus direitos assegurados.

 

Quais os direitos do trabalhador, segundo a CLT?

Entre todos os direitos que a Consolidação das Leis do Trabalho traz para os trabalhadores, seguem abaixo os que têm destaque especial:

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Salário mínimo;
  • 13º salário;
  • Jornada de trabalho de até 8 horas diárias, com no máximo 2 horas extraordinárias;
  • Pagamento de horas extras, ou compensação em banco de horas;
  • Adicional noturno para trabalhos realizados entre as 22h e às 05h;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Vale-transporte;
  • Férias remuneradas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • Licença-paternidade;
  • Indenização no caso de demissão sem justa causa;
  • FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Proibição de trabalho para menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres;
  • Proibição de trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14.

 

O que a CLT diz sobre o controle de ponto

A CLT determina como obrigatório o controle de ponto para empresas com vinte ou mais funcionários.

O parágrafo 2º do artigo 74 estabelece que: “para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico”.

Apesar de empresas com um número menor de colaboradores não serem obrigadas a fazer o registro do ponto, é importante considerar que tal controle está intimamente relacionado à folha de pagamento, visto que são levados em consideração vários fatores, como horas extras, faltas, atrasos…

Assim a falta de gestão do ponto ou uma gestão mal estruturada pode resultar em atrasos ou equívocos na folha de pagamento, o que, por sua vez, pode causar problemas com a justiça, transtornos e despesas inesperadas.

Dessa forma, é fundamental que as empresas façam esse controle e o façam com excelência, contando, de preferência, com a ajuda de soluções que estejam em total compliance com a legislação trabalhista brasileira.

É o caso, por exemplo, do módulo do HCM da Senior Sistemas, que você pode conhecer melhor o modo de funcionamento e as vantagens que ele traz, lendo este texto.

 

O que acontece se a CLT não é seguida?

Depois de tudo o que vimos até aqui sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, talvez uma dúvida esteja passando pela sua mente: “e se a CLT não for seguida, será que tem punição?”.

A resposta para a sua dúvida é: sim!

Como um dos grandes objetivos da CLT é garantir que sejam cumpridos os direitos dos trabalhadores, é comum que empregadores que não estejam de acordo com a legislação sofram penalidades.

Caso o trabalhador acredite que seu empregador não está respeitando a CLT, ele pode buscar reaver seus direitos de duas formas principais.

A primeira delas é ir até o sindicato da categoria e fazer uma reclamação formal, pois o sindicato existe justamente para proteger os trabalhadores de uma área específica. Após essa formalização, o próprio sindicato tomará as providências cabíveis e/ou indicará quais serão os próximos passos.

A segunda forma diz respeito à contratação de um advogado para que seja possível entrar com um processo formal na Justiça do Trabalho.

Cabe dizer que a CLT não protege exclusivamente os colaboradores. Ela também resguarda os empregadores com uma série de regras que, caso não sejam cumpridas pelos colaboradores, podem resultar na rescisão do contrato de trabalho.

 

Como garantir o cumprimento de todas as exigências da CLT?

Como a CLT é totalmente relacionada ao modelo de contratação dos colaboradores, o cumprimento de todas as exigências trabalhistas geralmente está sob o guarda-chuva do RH.

Como, além dessas tarefas mais burocráticas, o RH ainda precisa atuar de forma estratégica e efetivamente contribuir para a melhoria de performance dos colaboradores – e, consequentemente, da organização – é fundamental que o setor conte com o apoio de ferramentas tecnológicas.

É o caso do Sistema de Recursos Humanos da Senior Sistemas, que automatiza e otimiza muitos dos processos e rotinas necessários para garantir compliance com a legislação trabalhista, evitando erros, retrabalhos e, consequentemente, reclamações de trabalhadores e problemas com a justiça.

Além disso, como o sistema auxilia com essas demandas, o RH consegue focar no que realmente importa: potencializar o capital humano da organização!

Saiba mais sobre como funciona esse sistema, entenda como ele pode te deixar em dia com a legislação e veja como ele vai revolucionar a gestão de pessoas da sua empresa, entrando em contato com um dos nossos especialistas:

 

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